INSPEÇÕES DE GÁS E ELETRICIDADE - NÃO OBRIGATÓRIAS

No dia 10 de Agosto, foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei nº. 96/2017, no âmbito do programa SIMPLEX+, que estabelece "a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.”

A partir de 1 de janeiro de 2018, entra em vigor, a alteração do regime jurídico do licenciamento das instalações de eletricidade  de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público e do regime das instalações de gases combustíveis em edifícios. O objetivo é reduzir os tempos de licenciamento e simplificar os processos.

A Ordem dos Engenheiros, desde sempre apoiou esta medida (eliminação da obrigatoriedade das inspeções de gás e eletricidade em edifícios), uma vez que os projetos referentes a estas instalações especiais, bem como a sua concretização, são desenvolvidas por Engenheiros habilitados para o efeito e cujos atos profissionais se encontram devidamente regulados,.

Para mais informações, deve aceder aqui ao Decreto-Lei nº. 96/2017.
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